Uma atividade e segmento especializado que permeia diversas áreas do conhecimento humano, tornando-se muitas vezes indispensável na solução dos conflitos de naturezas diversas.
A perícia contábil é, assim como documentos, testemunhas e depoimentos, um meio de prova previsto no Direito. Um trabalho de grande responsabilidade, pois afetará o futuro de uma pessoa física ou entidade jurídica. A atuação da perícia contábil pode ser judicial ou extrajudicial. Em ambos os casos, o perito é elemento decisório para o julgamento ou decisão final, pois é o instrumento capaz de avaliar com eficácia as questões materiais reclamadas durante a ação:
– Perícia Judicial: o juiz nomeia um perito independente e de sua confiança, para emitir opinião e averiguar os fatos levantados, apresentando seu laudo por escrito, inclusive respondendo aos quesitos determinados.
– Perícia Extrajudicial: ao contrário da judicial, ela se faz presente fora da tutela do Poder Judiciário, e pode ser contratada por uma das partes interessadas ou por consenso de todos os requisitantes.
A perícia em casos extrajudiciais visa dar atributos para que a entrada na justiça seja evitada, servindo também para subsidiar o processo quando acionado a justiça.
Perícia Extrajudicial: ao contrário da judicial, ela se faz presente fora da tutela do Poder Judiciário, e pode ser contratada por uma das partes interessadas ou por consenso de todos os requisitantes.
• De prestações de contas de Inventariantes;
• e prestações de contas de Empresa de Prestação de Serviços – Contratante
e Contratada;
• De apuração de haveres de Empréstimos em Valores R$;
• De apuração de haveres de espólio
• De apuração de cálculos Financeiros com o desiderato de Liquidação e
Cumprimento de Sentença;
• De apuração de Lucros, Lucros Cessantes, Perdas e Danos em sociedade
empresarial;
• De Impugnação Fiscal de lançamentos e cobranças de tributos Federais,
Estaduais e Municipais contra pessoas física e jurídica;
• De Impugnação Fiscal de lançamentos e cobranças de tributos Federais,
Estaduais e Municipais contra pessoas física e jurídica;
• De Impugnação de lançamentos e cobranças de encargos sociais pelo
Instituto Nacional de Seguridade Social contra pessoas física e jurídica;
• De Arbitramento de valores e ou solução de controvérsia por critério técnico
cientifico em sociedade empresarial;
• De Avaliação para estabelecer valores de coisas, bens, direitos, obrigações,
despesas e receitas em sociedade empresarial de fatos;
• Apuração e evolução de rebanho bovino advindo de espólio de propriedades
urbanas e rural;
• De apuração de saldos devedor e ou credor oriundo de contratos de
financiamento imobiliário;
• De apuração de saldos devedor e ou credor oriundo de contratos de
financiamento imobiliário;
• De apuração de atualização monetária, de juros, de anatocismo aplicados em
contratos de mútuo com instituições financeiras;
• De apuração de valores de parcelas e de valores residuais incidentes em
contratos de Leasing;
• De Reavaliação de bens, direitos e obrigações em dissolução de sociedade
conjugal;
• De cálculos trabalhistas e outras avenças incidentes em contrato de trabalho
laboral;
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